Estourou o limite de faturamento do Simples Nacional? Veja os próximos passos

Se a sua empresa no Simples Nacional estourou o limite de faturamento do Simples Nacional, você precisa checar o percentual do excesso e o mês em que ele ocorreu para decidir a regularização.

A Receita Federal prevê exclusão obrigatória e define efeitos (Lei Complementar nº 123/2006, art. 30 e 31). Ignorar isso costuma gerar imposto retroativo, multa e desencontro de notas.

Estourou o limite: o que fazer primeiro

O primeiro passo é simples e evita decisões caras: confira o total de receita bruta do ano-calendário, identifique quanto excedeu e marque em qual mês o excesso aconteceu. Isso define o efeito do desenquadramento e o tamanho do passivo.

Esse diagnóstico precisa bater com seus documentos fiscais. A Receita Federal informa que a regra de reconhecimento de receita, para fins do Simples, fica vinculada à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços.

Emitir nota depois do pagamento joga faturamento no mês errado. O erro vira desenquadramento “surpresa”.

Para empresas de comércio, indústria e serviços, a checagem também deve separar devoluções, cancelamentos e notas complementares. Isso muda o total anual e pode colocar você de volta abaixo do teto, quando o problema é apenas de registro.

  • Feche a receita bruta do ano (por mês e por acumulado).
  • Revise a emissão de NF (datas, cancelamentos e complementos).
  • Confirme o anexo e a atividade (CNAE) para não misturar regras.
  • Verifique débitos e pendências que podem agravar a exclusão.

Como a lei trata o excesso de receita

Exceder o teto não é só “passar do limite”. A consequência legal depende de quando ocorreu (ano de início ou não) e do tamanho do excesso. A Receita Federal é o órgão que operacionaliza essas regras no Portal do Simples.

Exclusão do Simples Nacional é a saída do regime por opção ou obrigatoriedade. Segundo a Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 30, a exclusão pode ocorrer obrigatoriamente quando a empresa ultrapassa o limite de receita bruta. A regra muda a forma de apurar e recolher tributos após o desenquadramento. Ignorar a comunicação e seguir pagando DAS pode gerar cobrança de imposto fora do Simples e multas por obrigações acessórias em atraso.

O efeito pode ser imediato ou no ano seguinte

O ponto que mais confunde é a data de início dos efeitos. A Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 31, trata quando a exclusão passa a valer, conforme o motivo.

No excesso de receita, a regra distingue situações, incluindo a faixa de 20% como divisor de águas.

Na prática, você não decide isso “no feeling”. O cálculo do excesso e o enquadramento correto determinam se existe retroatividade ou mudança apenas para o período seguinte.

ICMS e ISS podem mudar antes do resto

Mesmo antes de sair totalmente do Simples, existe um risco específico: perder a forma simplificada de recolher ICMS e ISS em alguns casos.

A Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, prevê que a empresa pode ficar impedida de recolher ICMS e ISS na forma do Simples a partir do mês subsequente ao excesso, quando aplicável na unidade federativa que adotou o limite. Isso muda o caixa e a precificação.

Para não se perder no caminho, use o quadro abaixo como mapa de decisão inicial. Ele não substitui a validação contábil, mas orienta o que investigar.

Situação após exceder o teto O que costuma mudar na prática Risco de custo oculto
Excesso dentro de 20% (ver LC 123, art. 31) Planejamento para mudança de regime e ajustes de emissão/apuração. Continuar emitindo notas sem ajustar cadastro e CFOP/serviço.
Excesso acima de 20% (ver LC 123, art. 31) Maior chance de efeitos mais imediatos e necessidade de recompor tributos. Imposto retroativo e obrigações acessórias entregues fora do padrão.
ICMS/ISS fora do Simples (LC 123, art. 20) Recolhimento “por fora” e rotinas fiscais adicionais. Preço de venda sem refletir a carga real do imposto.

Próximos passos para regularizar sem sustos

Depois do diagnóstico, o caminho seguro é tratar regularização como projeto. O objetivo é evitar retroatividade quando a lei não exige e organizar obrigações quando a mudança é inevitável.

Organize as rotinas fiscal e contábil

O ajuste não é só trocar o “regime” no cadastro. Você precisa alinhar Gestão Fiscal, escrituração e conferência de notas, e o fluxo de apuração mensal. Um ponto sensível é o reconhecimento de receita por documento fiscal, que a Receita Federal descreve como critério regulatório do Simples.

Quem tem folha de pagamento deve revisar também a Gestão Pessoal. Trocar de regime costuma impactar pró-labore, encargos e prazos internos de fechamento, mesmo quando a operação continua igual.

Recomendação prática: simule o “depois”

Minha recomendação é simular o custo no Lucro Presumido antes de comunicar qualquer opção. A simulação ajuda a evitar uma migração precipitada e mostra qual ajuste de preço e margem faz sentido. Essa recomendação não vale quando há vedação legal ao Simples ou erro cadastral grave. Nesses casos, a prioridade é regularizar a conformidade primeiro.

Um bom planejamento aqui entra como Planejamento Tributário, não como “jeitinho”. O foco é escolher o regime correto e reduzir desperdícios por erro de processo.

  • Simulação de carga por cenário (Simples, Presumido, Real).
  • Check-list de obrigações que passam a ser exigidas.
  • Rotina de fechamento com prazos, responsáveis e conferências.

MEI desenquadrado é outro jogo

Muita gente mistura as regras do teto do Simples com as do MEI. O raciocínio muda. Quando o limite é excedido em mais de 20%, a orientação pública é agir rápido e ajustar a tributação.

A plataforma Empresas & Negócios orienta que, ao ultrapassar o limite em mais de 20%, o empreendedor deve procurar imediatamente apoio de profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento e fazer a escrituração, com recolhimento de impostos desde o início do ano em que ocorreu o excesso, conforme o caso. Isso muda a conta e muda o risco.

Se você saiu do MEI e virou ME, o passo seguinte costuma ser arrumar base fiscal, nota e cadastro de atividade. Uma falha comum é manter a operação como era no MEI e só “trocar o CNPJ”. O custo aparece depois.

Reforma tributária: atenção ao IBS e à CBS

O teto de receita continua sendo um gatilho importante, mas o cenário ganhou novas camadas com IBS e CBS. A Receita Federal e o CGSN vêm atualizando regras operacionais para acomodar o novo desenho, inclusive no que entra ou não na receita bruta do Simples.

A Receita Federal divulgou que os valores de CBS e IBS recolhidos no regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional. Esse detalhe é decisivo para quem alterna operações dentro e fora do Simples em filiais, atividades distintas ou mudanças no meio do ano.

Existe também alteração legal na LC do Simples para acomodar o IBS. A Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, art. 518, introduz ajustes na Lei Complementar nº 123/2006, incluindo regra sobre excesso no ano de início e efeitos retroativos ligados ao IBS em hipóteses específicas. Esse ponto merece análise caso a empresa tenha iniciado atividade recentemente.

Quando faz sentido pedir ajuda especializada

O melhor momento é quando você percebe que o excesso não foi “pontual”. Outro sinal é quando o financeiro fecha um número e o fiscal fecha outro. A divergência costuma vir de nota emitida fora do mês correto, cancelamento não escriturado ou venda para entrega futura mal registrada.

A Sgurski trabalha com Gestão Contábil, Gestão Fiscal e Planejamento Tributário para empresas que precisam tomar decisão rápida, com lastro. Isso é especialmente relevante para um escritório de contabilidade para comércio, indústrias e prestadores de serviços em Osasco, onde margem e fluxo de caixa variam muito por setor.

O suporte também precisa ser local e acessível. A Sgurski atende negócios na região, incluindo Carapicuíba, o que facilita alinhar rotina fiscal, emissão de documentos e ajustes contratuais sem ruído de comunicação.

Minha recomendação é formalizar um plano de 30 dias para corrigir cadastro, rotinas e apuração antes de “seguir adiante”. Essa recomendação não vale quando há intimação, exclusão já efetivada no Portal ou risco de penalidade imediata. Nesses casos, a prioridade é resposta técnica e regularização do passivo.

Perguntas Frequentes

Ultrapassei o teto, sou excluído automaticamente?

Não necessariamente de forma instantânea, mas o excesso pode gerar exclusão obrigatória. A Receita Federal trata a hipótese na Lei Complementar nº 123/2006, art. 30, e os efeitos na Lei Complementar nº 123/2006, art. 31. O certo é apurar o excesso e alinhar a comunicação e as rotinas fiscais.

O que significa o “20%” no excesso de faturamento?

É o divisor de consequências previsto na Lei Complementar nº 123/2006, art. 31, para certas hipóteses de excesso de receita. Quando o excesso passa desse patamar, o risco de efeitos mais gravosos aumenta, inclusive com possibilidade de retroatividade conforme o caso. A decisão correta depende do seu ano de atividade e do mês do excesso.

Perdi o Simples, vou ter que mudar tudo de uma vez?

Não. O que muda primeiro é a forma de apuração e as obrigações ligadas ao novo regime. A mudança fica mais controlável quando você organiza Gestão Fiscal, escrituração e parametrização de notas antes de trocar processos internos.

Posso ficar fora do Simples só para ICMS e ISS?

Sim, essa hipótese existe. A Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 20, prevê impedimento automático de recolher ICMS e ISS na forma do Simples a partir do mês seguinte ao excesso, quando aplicável na unidade federativa que adotou o limite. Isso exige revisão de precificação e recolhimento.

IBS e CBS entram no cálculo do meu faturamento do Simples?

Não, quando recolhidos no regime regular, segundo a Receita Federal, esses valores não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional. A conferência deve ser feita junto da emissão do documento fiscal e da escrituração.

Revisado pela equipe técnica de Sgurski. Especialistas em escritório de contabilidade para comércio em Osasco e região.

Se o crescimento do faturamento pede um novo enquadramento e um CNPJ bem estruturado, comece pela Abertura de Empresa.

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