Como Declarar Rendimentos Prestador de Serviços: Guia Completo 2025

Declarar Rendimentos Prestador de Serviços: Guia Completo para o Imposto de Renda

Descubra como evitar erros comuns e garantir o cumprimento correto de suas obrigações fiscais ao declarar rendimentos como prestador de serviços no Imposto de Renda.

Declarar rendimentos prestador de serviços no Imposto de Renda pode parecer um processo complicado para quem não tem muita experiência com questões fiscais. 

No entanto, entender as regras e saber como fazer a declaração corretamente é fundamental para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade financeira. 

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como declarar seus rendimentos como prestador de serviços, quais documentos você precisa reunir, e quais os cuidados importantes para evitar erros na declaração.

Confira!

Quem deve declarar rendimentos prestador de serviços?

Nem todo prestador de serviços precisa necessariamente declarar Imposto de Renda, mas é fundamental entender os critérios para saber se você está obrigado a fazer essa declaração. Veja os principais casos em que a declaração é obrigatória:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual de isenção (em 2024, esse limite é de R$ 33,888,00);
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil no ano;
  • Possui bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil;
  • Realizou operações na bolsa de valores ou outros mercados;
  • Recebeu rendimentos de outras fontes, como aluguel, que também devem ser declarados.

Quais documentos são necessários para declarar rendimentos prestador de serviços?

Antes de iniciar sua declaração, é essencial organizar toda a documentação que comprova os rendimentos recebidos. Entre os principais documentos estão:

  • Notas fiscais ou recibos emitidos pelo serviço prestado;
  • Comprovantes de pagamento recebidos dos clientes, como transferências bancárias, depósitos e comprovantes de plataformas digitais;
  • Informe de rendimentos, caso você tenha recebido de pessoas jurídicas;
  • Documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço;
  • Extratos bancários para comprovar entrada de valores.

Como declarar rendimentos prestador de serviços no Imposto de Renda

Agora que você sabe quem deve declarar e quais documentos reunir, vamos ao passo a passo para fazer a declaração:

Baixe o programa da Receita Federal

A Receita Federal disponibiliza o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para download gratuito todos os anos, geralmente no início do ano-calendário. Baixe e instale o programa para iniciar sua declaração.

Informe seus dados pessoais

Preencha corretamente seus dados pessoais no programa, como nome completo, CPF, endereço, estado civil, entre outros.

Informe os rendimentos recebidos

No menu do programa, selecione a opção para incluir rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou jurídica.

  • Caso tenha prestado serviço para empresas (pessoa jurídica), utilize o informe de rendimentos fornecido pelo contratante para preencher os valores.
  • Se prestou serviço para pessoas físicas ou não recebeu informe de rendimentos, é necessário informar manualmente os valores recebidos.

Informe os custos e despesas (quando aplicável)

Se você tem despesas relacionadas à sua atividade, como compra de materiais, transporte ou aluguel de espaço para trabalhar, pode deduzi-las para reduzir a base de cálculo do imposto. Para isso, é necessário comprovar essas despesas com documentos.

Informe os pagamentos e doações

Informe também eventuais pagamentos efetuados, como contribuição para a previdência social, plano de saúde e doações, que podem gerar deduções legais.

Revise e envie a declaração

Após preencher todas as informações, revise cuidadosamente para evitar erros. Depois, envie a declaração para a Receita Federal dentro do prazo estabelecido.

Diferença entre prestador de serviços autônomo e MEI na declaração

Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), a forma de declarar pode variar um pouco. 

O MEI tem um regime simplificado e, normalmente, faz a declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que já reúne os rendimentos e pagamentos feitos. 

No entanto, mesmo o MEI deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física se ultrapassar os limites estabelecidos.

Já o prestador de serviços autônomo, que não tem CNPJ e atua como pessoa física, deve informar os rendimentos diretamente no programa do Imposto de Renda, conforme explicado.

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